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Esclarecimentos sobre o Fundamental de 9 anos

O Conselho Pleno da Câmara de Educação Básica do Estado de São Paulo, em 09/11/05, no processo CEE nº 925/98 - Ap. Proc. 466/05 Reautuado em 26/08/05, cujo INTERESSADO é o Conselho Estadual de Educação, emitiu Parecer sobre a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos, e, cuja publicação ocorreu em 11 de novembro de 2005 no Diário Oficial.

O relatório tece alguns comentários sobre a Lei 11.114 de 16 de maio de 2005, que estabeleceu como obrigação dos pais ou responsáveis a matrícula das crianças a partir dos seis anos de idade no ensino fundamental.

O próprio parecer menciona:

"A extensão do ensino fundamental para nove anos, que na prática significa transformar o último ano da educação infantil no ano inicial da primeira fase do ensino fundamental, deverá ser gradativa, de forma a não provocar situações absurdas de termos, em 2006, crianças com seis anos, sete anos e sete anos e meio matriculadas em "primeiro ano". (grifos nossos)

Temos observado que está havendo confusão sobre QUAL PRIMEIRO ANO a nova lei está falando. QUAL O CONTEÚDO PEDAGÓGICO DESSE PRIMEIRO ANO?

O próprio parecer alerta para que não se perca a identidade pedagógica dessa etapa educacional - último ano da educação infantil (legislação anterior) ou ano inicial do ensino fundamental (nova legislação).

O Ministério da Educação recomenda que as escolas organizadas pela estrutura seriada não transformem esse novo ano em mais uma série, com as características e a natureza da primeira série, pois, não se trata de transferir para as crianças de seis anos os conteúdos e atividades da tradicional primeira série, mas de conceber uma nova estrutura de organização dos conteúdos em um Ensino Fundamental de nove anos, considerando o perfil de seus alunos.
O objetivo de uma maior número de anos de ensino obrigatório é assegurar a todas as crianças um tempo mais longo de convívio escolar, maiores oportunidades de aprender e, com isso, uma aprendizagem mais ampla.(grifos nossos)

Enfatiza, também, tomarmos especial cuidado em não agredirmos o art. 208 da Constituição Federal:


Constituição Federal - "Art. 208 - o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de :
I -....
II -....
III - ...
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade".

Assim, a Câmara Básica de Educação, com base na Lei 11.114/05 e na Constituição Federal, decidiu que:

"2.1 - para as crianças que ingressarem no ensino fundamental com seis anos completos até 31/12/2005, será garantido, a partir de 2006, pelo menos nove anos de escolaridade. Para essas crianças, os sistemas devem ampliar a duração do ensino fundamental para nove anos. Nesse caso, o ensino fundamental será organizado com cinco anos iniciais para crianças de 6 a 10 anos e, com quatro anos finais, para adolescentes de 11 a 14 anos.
No caso de transferência de alunos, o entrosamento com outros sistemas de ensino, que porventura, adotem outra denominação das séries ou etapas do ensino fundamental, seguirá os critérios de adequação idade/série, grau de experiência e desenvolvimento do aluno."

Observando, ainda, as orientações do Ministério da Educação a entrada no novo fundamental não pode representar uma ruptura com o processo anterior, vivido pelas crianças em casa ou na instituição de educação infantil, mas sim uma forma de dar continuidade às suas experiências anteriores para que elas, gradativamente, sistematizem os conhecimentos sobre a língua escrita.

Neste sentido, o item 2.4 decide:

"2.4 o 1º ano do ensino fundamental deverá manter sua identidade pedagógica e de instalações, muito mais próxima dos dois últimos anos da educação infantil do que dos quatro anos restantes da primeira fase do ensino fundamental. As atuais escolas de educação infantil poderão oferecer os serviços educacionais do 1º ano do ensino fundamental, se necessário, em parceria com escolas que mantenham o ensino fundamental.
A partir de 2007, as escolas que ministram o ensino fundamental matricularão no 2º ano, alunos que comprovem ter cursado o 1º ano do ensino fundamental.

Ficou decidido, também, que durante o ano de 2006, o Conselho Estadual de Educação, as escolas e os sistemas de ensino deverão promover estudos, debates e entendimentos para adequação dos respectivos projetos pedagógicos, garantindo a matrícula aos seis anos e o ensino fundamental de nove anos.(grifos nossos)



Atenciosamente,

J.Piaget Sistema de ensino Multimídia

Fonte:

http://portal.mec.gov.br/seb/index (publicação da Secretaria de Educação Básica)
Fundamental de 9 anos Relatório
Fundamental de 9 anos Orientações


- Parecer referente ao Processo CEE nº 925/98 - Ap. Proc. CEE nº 466/05 - Reautuado em 26/08/05 - Interessado: Conselho Estadual de Educação, publicado em 11/11/2005, no Diário Oficial, Poder Executivo - Seção I.



 
 


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